Carta Aberta aos Senadores do Estado do Acre: Anibal Diniz, Jorge Viana e Sérgio "Petecão"

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Prezado Sr. Senador...,

Como cidadão Brasileiro, acreano e reconhecedor que vossa autoridade foi cons-tituída por Deus, venho respeitosamente, pedir vossa atenção para o texto que se segue.
É do conhecimento de todos que o Senado estará votando o projeto de Lei 122, já aprovado na Câmara, que prevê alterações na Lei 7.716/89 (Lei do Preconceito), no Código Penal e na CLT. Por isso, faço as seguintes considerações:

1 – As alterações que o PL 122 requer são perigosas e Inconstitucionais:
Art. 7° A Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8° - A e 8° - B:
“Art. 8° - A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou priva-dos abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1° desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Art. 8° - B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

2 - No PL 122 é clara a tentativa de criação de uma categoria superior de pessoas, anulando o princípio da isonomia, o qual está consagrado em nossa Constituição no art. 5°, seu Caput que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabi-lidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]”.
Se aprovado o PL 122, será crime falar contra a prática ou comportamento ho-mossexual, no Brasil onde políticos, religiosos, negros, mulheres e outros grupos são alvos de críticas e nenhuma lei impede que isso aconteça.

Caro Senador, não aceite a imposição de um comportamento goela abaixo em nossa nação que ameaça com o rigor da Lei os que pensam diferentes.

3 – O PL 122 restringe a Liberdade de Pensamento, de Consciência e de Religião, assegurada na Constituição Brasileira, como segue no seu Art 5º, seus incisos:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos reli-giosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou políti-ca, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Os homossexuais já têm direitos garantidos por lei de seguir o estilo de vida que quiserem e fazer suas escolhas sexuais. Não é cabível uma nova “ditadura”, onde seremos obrigados, por força de lei, concordar com a prática homossexual.

A expressão Liberdade Religiosa declara a possibilidade de cada brasileiro acreditar em Deus ou não, seguir ou não uma religião com suas respectivas liturgias, até mesmo na liberdade de um Brasileiro professar o ateísmo.
O nosso Estado é laico, e, devido a Liberdade Religiosa, temos garantias Constitucionais para a manutenção da religiosidade do povo brasileiro, que serve também para afirmar e solidificar a nossa cultura.
Senhor Senador continue lutando para que sejam respeitados os direitos de todos os cidadãos, para que nenhum grupo vitupere, agrida, viole nossos direitos sagrados e constitucionais de liberdade de culto, liberdade religiosa e liberdade de expressão.

4 – O PL 122 irá promover a maior PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA da História do nosso Brasil, colocando na cadeia, entre outros, TODOS os líderes religiosos (evangélicos, católicos, espíritas, mulçumanos, judeus e outros), por causa dos seus livros sagrados como a Bí-blia, o Alcorão e a Torá que absolutamente não aceitam o relacionamento sexual que não seja entre um homem e uma mulher, se, em suas liturgias sequer leiam-se textos contrários a prática homossexual, como os da Bíblia Sagrada, quando diz:
Lev 18:22 - Com homem não te deitarás, como se fosse mulher; é abominação.
Lev 20:13 - Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável...
Romanos 1:26-28 - Por causa disso, os entregou Deus a paixões infames; porque até as mulheres muda-ram o modo natural de suas relações íntimas por outro, contrário à natureza; semelhantemente, os ho-mens também, deixando o contacto natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo, em si mesmos, a merecida punição do seu erro. E, por haverem desprezado o conhecimento de Deus, o próprio Deus os entregou a uma disposição mental reprovável, para praticarem coisas inconvenientes.
1Co 6:9 - Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas (ver dicionário Aurélio significado de e-feminados e sodomitas).

Com base no trecho supracitado do Projeto de Lei 122, o pastor, o padre, o rabino, ou outro pregado de uma religião afirme que a prática homossexual é pecado infringiria norma penal e estaria passível de sansão.

5 – Utilizando-se do falso argumento de que precisam de proteção contra violência, como se já a Lei não protegesse qualquer cidadão contra agressão e violência de qualquer natureza, querem, colocar uma mordaça na sociedade, que poderá falar e opinar sobre qualquer coisa, exceto sobre a prática homossexual, e muito menos discordar dela.


6 – Há no PL 122 uma frontal infringência aos princípios conquistados em nossa democracia e cristalizados na Constituição Federal de 1988.

Concluo com a afirmativa de que não sou homofóbico, respeito aos homossexuais e que como cidadão Brasileiro e cristão evangélico rechaço quaisquer atos de violência com os adeptos da prática homossexual ou contra quem quer que seja.

E, por entender que os principais direitos democráticos de liberdade de expressão, de pensamento, de culto e liberdade religiosa, serão perdidos com a aprovação do PL 122, venho como cidadão Brasileiro dirigir-me a Vossa Senhoria solicitando que continue lutando para que os meus direitos também sejam respeitados, assim como os de todos os cidadãos livres de nosso País, votando contra o PL 122.

Aproveito para registrar os meus sinceros protestos de respeito, estima e consideração. Que Deus os abençoe.

Rio Branco-AC, 12 de maio de 2011.

Rodson Souza
Cidadão Brasileiro
Pastor Evangélico
Batista Liberdade

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